Confira abaixo todos os casos de “transmissão” da cidadania italiana “juris sanguinis” (pelo direito de sangue):
1° EXEMPLO:
Quando VOCÊ tiver homens na sua linha de sangue (pai, avô, bisavô, trisavô). Você sempre terá direito a cidadania italiana, independente da sua geração.
2° EXEMPLO:
Quando VOCÊ tiver mulher na sua linha de sangue,sua mãe neste exemplo. Então VOCÊ deve ter nascido após 01/01/1948, para Você ter direito ao reconhecimento da sua cidadania italiana.
3° EXEMPLO:
Quando VOCÊ tiver mulher na sua linha de sangue, sua AVÓ neste exemplo. Então sua mãe ou pai deve ter nascido após 01/01/1948, para que sua Mãe ou seu PAI e Você tenham direito ao reconhecimento das suas cidadanias italianas.
4° EXEMPLO:
Quando VOCÊ tiver mulher na sua linha de sangue, sua BISAVÓ neste exemplo. Então a sua AVÓ ou seu AVÔ deve ter nascido após 01/01/1948, para que sua AVÓ ou seu AVÔ e sua Mãe ou seu PAI e Você tenham o direito ao reconhecimento das suas cidadanias italianas.
“Me chamo André, cidadão brasileiro com cidadania italiana, moro em Veneza. Trabalho a mais de 10 anos com buscas e pesquisas de certidões para cidadania italiana, e pesquiso a cidade da Itália de onde veio o seu italiano. Quem tem seu ascendente italiano e quer fazer a CIDADANIA ITALIANA, pois com ela você tem livre acesso a EUROPA, para estudar, trabalhar, morar e para VIAGENS de turismo. Se precisar, entre em contato. Também busco as certidões para pessoas que tem apenas o interesse de conhecer e guardar um pouco mais do seu italiano, ou também para a montagem da árvore genealógica da família. Pesquiso em toda a Itália. A busca da certidão do italiano é feita direta na Itália; quer dizer que eu pesquiso e busco a certidões diretamente, sem ter que passar pelas mãos de outras pessoas...
”
A busca da certidão na Itália é o resgate da nossa própria origem...
Andrè Seghetto