Confira abaixo todos os casos de “transmissão” da cidadania italiana “jus sanguinis” (pelo direito de sangue):
1° EXEMPLO:
Quando VOCÊ tiver homens na sua linha de sangue (pai, avô, bisavô, trisavô). Você sempre terá direito a cidadania italiana, independente da sua geração.
2° EXEMPLO:
Quando VOCÊ tiver mulher na sua linha de sangue,sua mãe neste exemplo.Entao VOCÊ deve ter nascido após 01/01/1948, para Você ter direito ao reconhecimento da sua cidadania italiana.
3° EXEMPLO:
Quando VOCÊ tiver mulher na sua linha de sangue, sua AVÓ neste exemplo. Então sua mãe ou pai deve ter nascido após 01/01/1948, para que sua Mãe ou seu PAI e Você tenham direito ao reconhecimento das suas cidadanias italianas.
4° EXEMPLO:
Quando VOCÊ tiver mulher na sua linha de sangue,sua BISAVÓ neste exemplo. Entao a sua AVó ou seu AVÔ deve ter nascido após 01/01/1948, para que sua AVó ou seu AVô e sua Mãe ou seu PAI e Você tenham o direito ao reconhecimento das suas cidadanias italianas.
“Me chamo Andrè, cidadão brasileiro com cidadania italiana, moro em Veneza, aproveito meu tempo livre para pesquisar as origens dos italianos que imigraram para o Brasil. Faço buscas e pesquisas de certidões para cidadania italiana, e pesquiso a cidade da Itália de onde veio o seu italiano. Quem tem seu ascendente italiano e quer fazer a CIDADANIA ITALIANA, pois com ela você tem livre acesso a EUROPA, para estudar, trabalhar, morar e para VIAGENS de turismo. Se precisar, entre em contato. Também busco as certidões para pessoas que tem apenas o interesse de conhecer e guardar um pouco mais do seu italiano, ou também para a montagem da árvore genealógica da família. Pesquiso em toda a Itália. A busca da certidão do italiano é feita direta na Itália; quer dizer que eu pesquiso e busco a certidões diretamente, sem ter que passar pelas mãos de outras pessoas...
”
A busca da certidão na Itália é o resgate da nossa própria origem...
Andrè Seghetto